A Câmara de Indaial aprovou nesta quarta-feira (22), com a inclusão de emendas, o projeto de lei nº 16/2020, do Executivo, que traz alterações na lei municipal 5.643/2019, a qual trata do auxílio alimentação dos servidores públicos.
A principal mudança apresentada na proposta é a
possibilidade de redução proporcional do valor do auxílio-alimentação caso haja
redução da jornada de trabalho, de caráter coletivo e para fins de economia do
município.
Durante a reunião, os vereadores também apresentaram e
aprovaram três emendas (ajustes que alteram ou corrigem o projeto de lei). A
primeira delas acrescenta que a redução da jornada de trabalho e a consequente
redução do valor do auxílio-alimentação só será possível caso o município
decrete estado de emergência ou de calamidade pública, valendo a medida durante
a vigência do decreto. A alteração é de iniciativa dos vereadores Diego
Pandini, Ana Paula Reiter, Aurora Coelho, Caroline Bertoldi, Fábio Fritz,
Osvaldo Metzner e Sedenir Caetano.
Outra emenda, de autoria da vereadora Aurora Antunes Coelho, determina que a norma passa a valer de 1º de maio, enquanto o texto original estabelecia sua vigência na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril.
Já a última emenda, apresentada pela Comissão de Justiça e Redação,
substitui a expressão “carga horária” por “jornada de trabalho” no texto da
proposta (parágrafo 1º do artigo 1º).
A proposta foi apreciada em única discussão, após aprovação
de requerimento do vereador Jonas Lima, solicitando sua tramitação em regime de
urgência simples (com a dispensa de prazos e formalidades regimentais, como os
pareceres das Comissões Permanentes). Agora, projeto e emendas seguem para
análise do Executivo, para sanção ou veto.
Reapresentação
A proposta aprovada nesta quarta-feira, na prática, traz a
matéria do projeto 15/2020, rejeitado na sessão ordinária do dia 14, com
alterações. Por isso, antes da discussão do projeto, ele precisou ser
reapresentado, com a concordância da maioria absoluta dos membros da Câmara,
conforme o artigo 69 da Lei Orgânica de Indaial.
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